HG NEWS: PRODUÇÃO DE MUDAS DE CITROS EM CULTIVO PROTEGIDO
A citricultura destaca-se por ser um sistema de cultivo de grande impacto socioeconômico, principalmente para o estado de São Paulo, tanto pela geração de divisas como pela empregabilidade.
Por ser um sistema que demanda conhecimento técnico consolidado na produção de mudas, este Hidrogood News abordará fatores inerentes ao cultivo protegido, tomando como base a produção de mudas de citros em estufas agrícolas.
Uma ressalva importante: a dimensão deste tema é de tamanha relevância que existem normativas federais e estaduais contendo procedimentos rigorosos a serem adotados para projetar e, posteriormente, produzir mudas certificadas de citros em ambiente protegido. Especificamente, todas as portarias estabelecem a obrigatoriedade do uso de estufas e viveiros nas diversas etapas de produção de mudas de citros.
São exemplos de normativas estabelecidas: a Instrução Normativa MAPA nº 48, de 24/09/2013, que estabelece em seu Art. 22 que o produtor de mudas de citros deverá solicitar a inscrição do viveiro ao órgão de fiscalização anualmente, com a apresentação de informações como caracterização do viveiro com as respectivas coordenadas geodésicas (latitude e longitude) no Sistema Geodésico Brasileiro – SGB, apresentando detalhadamente os aspectos técnicos de construção.
Já a Portaria CDA, editada em 14 de 13/03/2023, estabelece que, especificamente, para o Estado de São Paulo, há obrigatoriedade do cadastramento de viveiro para produção de mudas de citros e a necessidade de um engenheiro agrônomo responsável técnico (ART) pela produção em ambiente de cultivo protegido.
Resumidamente, para se construir um viveiro ou uma estufa para a produção de mudas de citros, o produtor deverá atender legalmente a fatores específicos e obrigatórios, como a localização da área de cultivo protegido em, no mínimo, 200 m de qualquer planta cítrica; além de seu distanciamento em mais de 50 m de estradas públicas. O viveiro ou estufa deve ser instalado em solo adequadamente drenado e nivelado e deve obrigatoriamente ter malha de no mínimo 0,64 mm x 0,20 mm e ser coberta com filme de polietileno transparente de, no mínimo, 150 micras, para evitar pragas e doenças. A adoção de plásticos com tecnologias específicas, como antivirais, é recomendável.
Também é obrigatório que a estufa ou viveiro possua antecâmara, com tamanho mínimo de 1,5 m x 1,5 m, contendo duas portas dispostas perpendicularmente, para dificultar a entrada de insetos. Entre as duas portas, deve ser instalado um pedilúvio, que conterá cobre e amônia quaternária, para desinfestação dos calçados; além de possuir mureta lateral de concreto, com altura mínima de 30 cm, para evitar a entrada de água das chuvas por respingos.
A altura do pé-direito deve ser de, no mínimo, 3,0 m e, com ventos fortes, a construção além de possuir reforço estrutural, deve obrigatoriamente ter proteção contra ventos, a partir da instalação de quebra-ventos, com o uso de espécies florestais como grevílea, casuarina, acácia negra, melaleuca e pinus sp. Ressalta-se que o atendimento destas exigências é fundamental para fins de cadastramento da estufa nos órgãos competentes.
De modo específico, a área de viveiro deve ser protegida com cerca-viva de metal ou muro de concreto, objetivando controlar o acesso de pessoas e de veículos, possibilitando uma melhor sanidade ao ambiente de cultivo.
No interior da estufa, as mudas devem ser dispostas sobre bancadas com altura mínima de 40 cm, cujo material pode ser de madeira, ferro, aço galvanizado ou cimento. Quanto ao piso da estufa, este deve ser constituído por uma camada de, pelo menos, 5 cm de brita ou ser cimentado, com a possível aplicação de ráfia de solo, dependendo da autorização do órgão competente.
Perceba que as exigências supracitadas têm por objetivo específico o controle e a rastreabilidade da produção de mudas certificadas em função dos aspectos fitossanitários, apesar de que a adoção também favorece um microclima favorável à produção de mudas, garantindo uma melhor qualidade nutricional.
Este conjunto tecnológico tem como função garantir a oferta de mudas sadias, livres das principais doenças que afetam os citros e que são transmitidas por insetos vetores, tais como a clorose variegada dos citros (CVC), a morte súbita e o greening.
Assim, o uso do cultivo protegido é uma condição fundamental para a certificação tanto do sistema de produção como do produto (mudas certificadas de citros) e, consequentemente, é o que garante que as mudas de citros sejam amplamente comercializadas para diversos estados produtores de citros no Brasil, sem problemas nas barreiras fitossanitárias estaduais.
Por fim, a produção de mudas cítricas no Brasil deve ser feita obrigatoriamente em cultivo protegido, e a Hidrogood disponibiliza uma equipe técnica para esclarecer todas as dúvidas sobre este tema.
Espero que tenham gostado e até o próximo Hidrogood News.
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