Hidrogood News: Rastreabilidade na Hidroponia
Por: Dr. Gláucio da Cruz Genuino, especialista em Nutrição Mineral de plantas.
A busca da qualidade na cadeia produtiva de frutas, legumes e verduras (FLV) é um tema recorrente entre os agentes integrantes desta ampla e diversificada cadeia produtiva integrada por produtores, técnicos e comerciantes. Dentre toda a busca incessante por qualidade surge, corriqueiramente, a importância da implementação da rastreabilidade dos FLV’s.
Mas qual seria a definição de rastreabilidade?
Segundo a Anvisa, a rastreabilidade pode ser definida por: “um conjunto de procedimentos que nos permite detectar a origem do produto, além do acompanhamento da movimentação do produto ao longo de sua cadeia produtiva, mediante elementos informativos e documentais registrados”. Já para a Paripassu: “a rastreabilidade pode ser definida como uma forma de acompanhamento utilizando-se para tal, um banco de dados, que ao ser consultado e com o uso de cruzamento de dados pode-se ter acesso a determinadas informações que auxiliarão ao produtor e varejista a um melhor gerenciamento de informações estratégicas, sendo estas facilitadoras em tomadas de decisão no âmbito produtivo e comercial”.
Mediante a isto, a implementação da rastreabilidade até pouco tempo atrás era exigida mais em função de um diferencial comercial relacional; assim, classificava-se por servir de critério no estabelecimento de uma relação entre um grande atacadista e seus fornecedores (no caso, produtores de FLV). Porém, em fevereiro de 2018, o MAPA, juntamente com a Anvis,a promulgaram a Instrução Normativa Conjunta – INC Nº 2, que estabeleceu normativas de obrigatoriedade para a rastreabilidade de hortaliças, definidas pelos Artigos 1º a 10º.
Torna-se relevante, neste contexto, a observação dos prazos estabelecidos pelo anexo III desta mesma resolução, na qual estabeleceu-se um prazo de até julho de 2018 para a implementação da rastreabilidade para a alface (independentemente do sistema produtivo), além de um prazo dado para o início de 2019 , ao estabelecimento da rastreabilidade para o agrião, a couve, o almeirão e, por fim, mas não menos importante, para início de 2020 para o estabelecimento da rastreabilidade para a rúcula, a cebolinha, o coentro e a salsa.
Percebam que apesar destes prazos, muito pouco se fala da rastreabilidade de alface no Brasil e, principalmente de sua efetiva fiscalização, baseada no Art. 3 o da desta INC, que determina que a fiscalização ficará a cargo da Vigilância Sanitária e do MAPA. Por outro lado, e vislumbrando a melhoria da cadeia, quando a “Lei Pegar” (e vai pegar), a rastreabilidade deve ser considerada como uma ferramenta favorável, por representar uma relevante e significativa facilitadora na normatização do setor de FLV, assim como por ser fonte potencializadora de qualidade dos produtos comercializados, agregando valor aos mesmos.
Obviamente, muitas variáveis devem ser debatidas e melhoradas neste processo de transição, tais como: a melhoria no processo produtivo, o uso adequado de agrotóxicos, com garantias de limites de residuais e não uso de produtos não registrados para a cultura, além da implementação de mecanismos reducionistas de perdas na cadeia, que podem ultrapassar os 30%, o uso de caderno de campo, a aplicação das boas práticas de fabricação de alimentos, o uso de embalagens e caixaria adequadas, o mapeamento da origem da produção (princípio básico da rastreabilidade), dentre outros. Todo este conjunto pode ser agrupado a partir da aplicação de variáveis agregadoras de qualidade na produção de FLV.
Assim, a adequação da rastreabilidade é uma condição sine qua non no processo produtivo da hidroponia e, os produtores hidropônicos que tenham como meta a qualidade devem ser adequar o quanto antes. Em função disto, é importante observar que a implantação da rastreabilidade não é somente custo, mas sim uma relação entre custo e benefício e é algo a ser considerado.
Para consulta da INC Nº 2 clique aqui.
Espero que tenham gostado deste Hidrogood News e até o próximo!